A Lei Maria da Penha criou nos Estados um juizado especial de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para agilizar processos e investigações. A violência doméstica era considerada crime de “menor potencial ofensivo” e julgado em juizados especiais criminais junto com brigas de vizinhos e acidentes de trânsito.A Lei Maria da Penha aumentou a proteção às vítimas, passou para três anos o tempo máximo de prisão e reduziu de seis para três meses a pena mínima. A Lei alerta o Código Penal e permite que agressores seja, presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada e acaba com penas pecuniárias, em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execução Penais permitindo que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e
reeducação.A lei tem uma série de medidas para proteger a mulher agredida ou cuja vida corre perigo, tais como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, o direito de reaver bens e cancelar procurações em nome do agressor. Pode ainda ficar seis meses afastada do trabalho sem perda do emprego se constatada a manutenção da sua integridade física ou psicológica.O Brasil é o 18° país da América Latina que tem uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher sob qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
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